À você que chegou agora...
Um amanhecer de paz para você que busca informações sobre sua CNH (carteira nacional de habilitação),um dia proveitoso de trabalho e um fim de noite tranquilo, pois.
Devido a necessidade de se evitar fraudes alguns documentos que identificam o cidadão são proibidos por lei de ser reprografado a CNH é um destes.
Levando em consideração que a utilização de cópias reprográficas dificulta a fiscalização,
a Resolução 205, resolve;
Art.1°Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são :
I-Autorização para Conduzir Veículo -Ciclotomotor ACC, Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação-CNH (só no original )...
Imagine que cópia autenticada também não tem efeito para a apresentação ao agente de trânsito,já que é uma cópia...Até mais!
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